Auto-declaração
Auto-declaração sobre óleos e gorduras alimentares usados (OAU) para produção de biocombustível
1 De acordo com a Diretiva 2009/28/CE ao abrigo do REDcert EU
(este documento não se aplica às entregas nos termos do REDcert EU)
Ponto de origem (ex.restaurante):
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Morada:
Código postal, localização:_______________________________________________________
País:
Destinatário (Ponto de Recolha):__________________________________________________
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Ao assinar esta auto-declaração, o signatário declara que os seguintes requisitos são cumpri-
dos:
2 A entrega consiste inteiramente de óleos alimentares usados (OAU) e não está misturada com óleo fresco.
1. Por favor, marque a) ou b):
3 a) O óleo alimentar é de origem exclusivamente vegetal
3 b) O óleo alimentar é de origem exclusiva ou parcialmente animal (ex. banha de porco, manteiga, sebo)
2. Está disponível documentação sobre as quantidades entregues.
A legislação nacional aplicável sobre a prevenção e gestão de resíduos (ex. transporte, supervisão, etc.) é cumprida.
3. Nota: Ao assinar a presente auto-declaração, o signatário reconhece que os auditores das entidades de certificação (podem ser acompanhados de inspectores das autoridades a fim de avaliarem o desempenho da entidade de certificação) e os responsáveis por esquemas de certificação podem verificar se os requisitos são cumpridos nos termos desta auto-declaração.
__________________________________ Local, data
__________________________________ Assinatura
1 Apenas biomassa definida como a fração biodegradável dos produtos, detritos e resíduos de origem biológica da agricultura (incluindo substâncias vegetais e animais), de origem florestal e de indústrias relacionadas, incluindo a pesca e a aquacultura, bem como a fração biodegradável dos resíduos industriais e municipais (Diretiva 2009/28/CE).
2 É importante ter em atenção que a gordura animal não é considerada como biomassa em certos Estados Membros. O biocombustível produzido a partir de matéria-prima de origem animal pode, assim, não ser eligível para contar para a quota de biocombustível nesses Estados Membros.
3 O óleo vegetal que tenha sido usado para culinária ou para fritar carne e que, por isso, possa estar contaminado com conteúdo animal, não é classificado como sendo de origem animal.
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EU Versão 1.00, Estado 24.10.2013